Vem sendo noticiado na grande mídia, e muitos trabalhadores
estão sedentos de mais informações, que muitas ações na Justiça pedem a
correção monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) no período
entre 1999 e 2013. Essas ações foram motivadas pela desvalorização sofrida com
a falta de aplicação de índices adequados de inflação nos últimos 14 anos. Mas
ainda não houve decisão definitiva do Judiciário sobre o assunto.
O vice-presidente da Associação dos Magistrados da Justiça
do Trabalho da IV Região (Amatra IV), juiz Rubens Clamer dos Santos Junior, em entrevista
ao Espaço do Trabalhador do CLICRBS,
diz que não é conhecida jurisprudência (interpretação reiterada que os
tribunais dão à lei) sobre o assunto. “A questão é muito nova, ainda deve
demorar. Mas é fato: as perdas são matemáticas, o trabalhador foi lesado. E o
prejuízo é dobrado, devido às indenizações de 40% sobre o FGTS nas demissões
sem justa causa. O valor é baseado no saldo do FGTS e terá de ser recalculado.
Também haverá pedido de ressarcimento às empresas”, diz o juiz. Na mesma
entrevista, o magistrado lembra que o caso é similar ao ocorrido com os Planos
Verão e Collor: após diversas ações, em 2000 o Supremo Tribunal Federal
determinou reposição de 68,90% nas contas do FGTS existentes entre dezembro de
1988 e abril de 1990. “A matéria poderia ser resolvida com a criação de uma lei
pelo governo, uma vez que atinge todos os trabalhadores com carteira assinada”,
adverte o juiz Rubens.
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