O Procon de Campo Bom notificou estabelecimentos comerciais
da cidade com o intuito de conscientiza-los sobre a legislação em vigor
referente à circulação de veículos ciclo-elétricos e ciclomotores que, por de
determinação do Governo do Estado (Detran), só podem circular se devidamente
registrados, licenciados e conduzidos por motoristas habilitados. A ação do
órgão de defesa do consumidor decorre do fato de alguns estabelecimentos da
cidade estarem comercializando veículos excluídos das marcas homologadas pelo
Detran
(http://www.detran.rs.gov.br/upload/20150223163138lista_de_ciclomotores_com_marcas_homologadas.pdf,
o que impossibilitaria a regularização destes junto ao departamento nacional de
trânsito, contrariando a legislação vigente.
Alinhado à ação do Procon, o Departamento Municipal de Trânsito deve
intensificar ações com vistas a garantir a circulação apenas de veículos
regulares pela cidade.
Segundo João Orsi, coordenador do Procon, a interferência do
órgão tem por respaldo parágrafo 6º, inciso 3º do artigo 18 do Código de Defesa
do Consumidor (CDC), que estabelece produtos que se revelam inadequados para o
fim a que se destinam, são considerados impróprios para o consumo e sua
comercialização deve ser proibida. "No caso dos ciclo-elétricos não
homologados pelo Detran, a lei é bem clara. Se eles não podem ser licenciados e
registrados, conforme exige a legislação, são inadequados para a finalidade a
que se propõem", explica Orsi. Segundo ele, a notificação tem por objetivo
formalizar e oficiar os responsáveis pelos estabelecimentos quanto à
legislação. "Embora seja uma lei nacional, optamos por visitar os
principais coemrciantes deste tipo de veículo para garantir que estejam cientes
da proibição", reforça Orsi.
As novas regras estipuladas pelo Contran e que normatizam
este tipo de automotor estão previstas no convênio de Reciprocidade publicado
no Diário Oficial do Estado do RS e são válidas
para todos os municípios gaúchos.
Segundo o coordenador do DMT, Raul Fröhlich, em Campo Bom, a orientação
é para o recolhimento dos veículos não licenciados.
Saiba mais:
Veículos ciclo-elétricos são as denominadas 'bicicletas
elétricas' . Possuem duas ou três rodas, motor de propulsão elétrica com
potência máxima de 4 kw; podem ser dotadas ou não de pedais acionados pelo
condutor e a velocidade máxima declarada pelo fabricante não ultrapassa 50
km/h. Além das bicicletas originalmente com motor, são alvo da fiscalização as
bicicletas quer tiveram o dispositivo motriz agregado posteriormente a sua
estrutura. A mesma normativa que determina a fiscalização estabelece que, como
ciclomotores, estas ciclo-elétricas tenham itens básicos como retrovisor,
farol, velocímetro, buzina e lanterna traseira, entre outros itens. Para
conduzir este tipo de veículo é necessário carteira de habilitação categoria A
ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores). Também deverão portar o
Certificado de Licenciamento do veículo (expedido pelo Detran)
(Fonte: Imprensa PMCB)
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