Por meio do Decreto Estadual nº 50.498, publicado no DOE de
23/07/13 o Governo Gaúcho reduziu a carga tributária do ICMS para 12%. Esta
redução aplica-se através do diferimento para a etapa posterior do pagamento da
parte do ICMS devido que exceda 12% (doze por cento) do valor da operação, nas
saídas internas, de estabelecimento industrial, de mercadorias destinadas à
industrialização por estabelecimento cujo CAE (Código de Atividade Econômica) principal
esteja relacionado no Apêndice XLIII do Regulamento do ICMS. Trata-se de um
diferimento parcial que pode ser utilizada desde que atendidas, de forma
cumulativa, os seguintes requisitos:
a) saídas internas (dentro do RS);
b) saídas promovidas por estabelecimentos industriais;
c) saídas de mercadorias destinadas à industrialização pelo
destinatário;
d) cujo CAE principal do estabelecimento destinatário esteja
relacionado no Apêndice XLIII do RICMS/RS. (ver abaixo)
Com o uso deste diferimento a responsabilidade pelo referido
pagamento fica transferida ao destinatário da mercadoria. Esta mudança não diminui
de forma direta a carga tributária incidente sobre o preço ao consumidor das
mercadorias. Esta redução do ICMS entra em vigor a partir de 1º de agosto de
2013.
(Com informações do site da ACI/NH)
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