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terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

Passe Livre Estudantil pode ser solicitado até o dia 10

Foto: Márcio Marcos
Quem deseja obter o Passe Livre Estudantil para este ano letivo precisa ir até o setor de Protocolo do Centro Administrativo Municipal fazer seu cadastro. Os já beneficiários do programa no ano de 2014 e os novos usuários devem ir ao local até o dia 10, das 12h30min às 18h30min, (exceto no dia 6 que será das 7h às 13h) com a documentação necessária.
O Passe Livre Estudantil pode ser utilizado em Campo Bom desde setembro do ano passado para estudantes devidamente matriculados nas três redes de ensino – estadual, municipal e privada - que residam e estudam na zona urbana de Campo Bom, cuja distância entre a escola e sua casa seja superior a 1500 metros e que a renda familiar não ultrapasse três salários mínimos. O benefício será concedido para os alunos que não têm a opção de estudar em uma instituição próxima a sua casa.

Recadastro dos beneficiados
Para quem já foi beneficiário do Passe Livre Estudantil no ano de 2014 é necessário comprovar semestralmente estar matriculado em uma escola de Campo Bom; integrar família cujo rendimento global não ultrapasse o valor equivalente ao de três salários mínimos; residir em Campo Bom há mais de 1.500 metros da escola em que estiver matriculado; levar documento expedido pela escola informando os horários do ensino regular e das atividades de contraturno (alunos da rede municipal são isentos desta comprovação); cópia do comprovante de residência (em nome dos responsáveis ou contrato de locação); comprovante de renda do estudante e de todos os membros do grupo familiar.

Novos cadastros
Para novos beneficiários do Passe Livre Estudantil é necessário levar ficha de cadastro do estudante preenchida, carimbada e assinada pela Escola; declaração da escola com a necessidade da família em obter o transporte em dias e horários das aulas ou contraturno escolar; cópia da certidão de nascimento; comprovante de residência (no nome dos pais ou responsável) que comprove residir há mais de 1.500 metros da escola em que estiver matriculado; cópia da cédula de identidade civil dos responsáveis; fotografia 3x4 recente do estudante; comprovante de renda do estudante e de todos membros do grupo familiar (não ultrapassando três salários mínimos); comprovante de matrícula em escola reconhecida pelo MEC e situada em Campo Bom; declaração da escola, quando não integrante da Rede Municipal de Ensino, acompanhada de cópia do ato autorizativo do respectivo funcionamento pelo Conselho de Educação pertinente, e do calendário escolar aplicável, detalhando o respectivo endereço no território municipal, o curso frequentado pelo estudante e os respectivos dias e horários letivos e de eventos escolares.


Fonte: Assessoria PMCB

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