Foto: Márcio Marcos |
Quem deseja obter o Passe Livre Estudantil para este ano
letivo precisa ir até o setor de Protocolo do Centro Administrativo Municipal
fazer seu cadastro. Os já beneficiários do programa no ano de 2014 e os novos
usuários devem ir ao local até o dia 10, das 12h30min às 18h30min, (exceto no
dia 6 que será das 7h às 13h) com a documentação necessária.
O Passe Livre Estudantil pode ser utilizado em Campo Bom
desde setembro do ano passado para estudantes devidamente matriculados nas três
redes de ensino – estadual, municipal e privada - que residam e estudam na zona
urbana de Campo Bom, cuja distância entre a escola e sua casa seja superior a
1500 metros e que a renda familiar não ultrapasse três salários mínimos. O
benefício será concedido para os alunos que não têm a opção de estudar em uma
instituição próxima a sua casa.
Recadastro dos beneficiados
Para quem já foi beneficiário do Passe Livre Estudantil no
ano de 2014 é necessário comprovar semestralmente estar matriculado em uma
escola de Campo Bom; integrar família cujo rendimento global não ultrapasse o
valor equivalente ao de três salários mínimos; residir em Campo Bom há mais de
1.500 metros da escola em que estiver matriculado; levar documento expedido
pela escola informando os horários do ensino regular e das atividades de
contraturno (alunos da rede municipal são isentos desta comprovação); cópia do
comprovante de residência (em nome dos responsáveis ou contrato de locação);
comprovante de renda do estudante e de todos os membros do grupo familiar.
Novos cadastros
Para novos beneficiários do Passe Livre Estudantil é
necessário levar ficha de cadastro do estudante preenchida, carimbada e
assinada pela Escola; declaração da escola com a necessidade da família em
obter o transporte em dias e horários das aulas ou contraturno escolar; cópia
da certidão de nascimento; comprovante de residência (no nome dos pais ou
responsável) que comprove residir há mais de 1.500 metros da escola em que
estiver matriculado; cópia da cédula de identidade civil dos responsáveis;
fotografia 3x4 recente do estudante; comprovante de renda do estudante e de
todos membros do grupo familiar (não ultrapassando três salários mínimos);
comprovante de matrícula em escola reconhecida pelo MEC e situada em Campo Bom;
declaração da escola, quando não integrante da Rede Municipal de Ensino,
acompanhada de cópia do ato autorizativo do respectivo funcionamento pelo
Conselho de Educação pertinente, e do calendário escolar aplicável, detalhando
o respectivo endereço no território municipal, o curso frequentado pelo
estudante e os respectivos dias e horários letivos e de eventos escolares.
Fonte: Assessoria PMCB
Nenhum comentário:
Postar um comentário