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sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

Autorização para Conduzir Ciclomotores

O processo de habilitação com vistas à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) obedece aos termos e condições estabelecidos para a CNH nas categorias "A", "B" e "AB". Ela terá início com a abertura do serviço de Primeira Habilitação ou Adição de Categoria nos Centros de Formação de Condutores (CFCs).
Segundo o Detran-RS, os valores dos serviços de trânsito, bem como valores de hora-aula, locação de veículo e outras atividades prestadas pelos CFCs na formação do condutor de ciclomotor serão os mesmos praticados para a habilitação de condutor na categoria "A".
Os condutores que possuem categoria "A" estão habilitados a dirigir todos os veículos automotores e elétricos, de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral. Já os habilitados na categoria "ACC" somente podem dirigir veículos de duas ou três rodas cuja cilindrada não exceda cinquenta centímetros cúbicos (30,5 polegadas públicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda cinquenta quilômetros por hora.

FISCALIZAÇÃO

No início do mês de fevereiro, a Prefeitura de Campo Bom informou que, por determinação do Detran, o Departamento Municipal de Trânsito intensificaria ações com vistas à regularização dos veículos ciclo-elétricos. A nota, repassada à Imprensa, diz que ciclomotores só poderão circular na cidade se devidamente registrados, licenciados e conduzido por motorista habilitado. A fiscalização é prevista no convênio de Reciprocidade recentemente publicado no Diário Oficial do Estado determinando que todos os municípios gaúchos cumpram a determinação.

Veículos ciclo-elétricos são as denominadas 'bicicletas elétricas'. Possuem duas ou três rodas, motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kw (quilowatt); podem ser dotadas ou não de pedais acionados pelo condutor e a velocidade máxima declarada pelo fabricante não ultrapassa 50 km/h. Além das bicicletas originalmente com motor, são alvo da fiscalização as bicicletas que tiveram o dispositivo motriz agregado posteriormente a sua estrutura. A mesma normativa que determina a fiscalização estabelece que, como ciclomotores, estas ciclo-elétricas tenham itens básicos como retrovisor, farol, velocímetro, buzina e lanterna traseira, entre outros itens.

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