Palestra no Centro de Eventos da Confederação Nacional dos
Trabalhadores do Comércio
A regulamentação da Lei Kandir, estabelecendo regras para
compensar as perdas decorrentes da isenção sobre os produtos exportados,
deveria ser a prioridade máxima do Congresso Nacional ao longo do segundo
semestre. Esta é a opinião manifestada nesta quarta-feira (26) pelo secretário
da Fazenda do RS, Giovani Feltes, durante painel organizado pela UVB (União dos
Vereadores do Brasil). “Parte do equilíbrio financeiro de estados e municípios
depende desta regulamentação, algo que serve de ponto de partida para o
restabelecer minimamente o que chamamos de Pacto Federativo”, salientou o
secretário durante a Marcha dos Vereadores que ocorre nesta semana em Brasília.
Na análise de Feltes, não haverá outro tema de maior
relevância para o Congresso tão logo se concluam as discussões sobre as
reformas trabalhista e previdenciária. “É algo que se aguarda há quase 20 anos.
Passaram governos de todas as cores partidárias e não se interrompeu esta
sangria”, lamentou ele, durante a palestra ocorrida no Centro de Eventos da
Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio (CNTC). Em novembro do ano
passado, ao julgar uma ação encaminhada por diversos estados, entre eles o RS,
o Supremo Tribunal Federal (STF) deu prazo de um ano para que o Congresso
Nacional defina os critérios de ressarcimento das perdas da Lei Kandir.
Na sua explanação, o secretário apontou que desde a edição
da Lei Kandir o RS acumula perdas de R$ 46 bilhões. Deste total, R$ 4,2 bilhões
foram decorrentes das isenções ao longo de 2016. “Perdemos receita, perdemos
indústrias, pois acabamos exportando produtos sem maior valorização”,
acrescentou. Se considerarmos as perdas para todos os estados, o volume chegaria
a R$ 493 bilhões, disse Feltes.
A Lei Kandir foi instituída em 1996 com o propósito de dar
sustentação ao Plano Real e ampliar os resultados da balança comercial do país,
afetados à época pela âncora cambial que retirava a competitividade dos produtos
brasileiros no mercado global. A legislação estabeleceu a isenção sobre
produtos primários e semielaborados. Nos últimos anos, os ressarcimentos
alcançam em média apenas 10% do volume das isenções sobre as exportações.
(Fonte: Governo do RS)
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