Páginas

quinta-feira, 12 de abril de 2018

Prefeitura projeta economia de cerca de R$ 50 mil ao ano com publicações no Diário Oficial dos Municípios

Desde terça-feira (10), com a promulgação pelo prefeito Luciano Orsi da Lei Nº 4.751/2018, a Prefeitura de Campo Bom passou a adotar o Diário Oficial dos Municípios (DOM) como veículo oficial para publicação de seus atos administrativos. Segundo Orsi, o serviço é oferecido pela Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) de forma gratuita e acessível à comunidade pela internet, sem necessidade de cadastro, dando as prefeitura a oportunidade de alcançar um número incomparavelmente maior de cidadãos do que qualquer veículo da mídia de papel.
"Através do DOM, a Prefeitura pode dar comunicação, publicidade e divulgação de forma online dos atos normativos e administrativos do Município, bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações. Isso significa uma redução significativa nas despesas da Administração, uma vez que será possível diminuir gastos com publicação como licitações e contratos, relatórios, normas e editais, entre outros, e ainda damos mais transparência a Administração. A projeção que temos é que devemos economizar cerca de R$ 50 mil ao ano utilizando esse meio eletrônico. Sendo que o uso do DOM tem ainda o aval do Tribunal de Contas do Estado”, destaca Orsi.
As publicações podem ser acessadas no link http://www.diariomunicipal.com.br/famurs/. Para localizar as publicações basta clicar no Banner Busca Avançada, digitar Campo Bom no campo Entidade e efetuar a busca. Um banner de acesso ao site também está disponível no site da Prefeitura http://www.campobom.rs.gov.br/
Saiba mais
Essa é uma moderna ferramenta que atende todas as exigências legais para publicação de atos da Administração, com grande economia aos cofres municipais. No portal são divulgadas publicações de todos os atos administrativos, desde licitações e contratos, até relatórios, normas e editais. A ação promove a modernização administrativa do município e o cadastramento das matérias é feito diretamente pelo Município, com total autonomia e com mais agilidade no processo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário