A Prefeitura de Campo Bom reeditou o Programa de Regularizações de Edificações (PRE) através da Lei Municipal n° 4.762/2018. O PRE flexibiliza algumas restrições do Código de Edificações (Lei Municipal nº 422/1977) e do Plano Diretor do Município (Lei Municipal nº 2988/2006) do Município, referente as obras já existentes e que excedem a taxa e o índice de aproveitamento ou construções sobre o recuo de ajardinamento.
A partir de 27 de abril deste ano, o prazo para as regularizações são de até um ano, podendo a pessoa ser notificada caso ultrapasse o período de regularização da sua obra. Para mais informações sobre regularização de sua obra, projeto, construções em geral, pode-se entrar em contato através do e-mail: faleconosco@campobom.rs.gov.br ou pelo telefone: 3598-8675, com o setor de fiscalizações.
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