O prazo limite para adequação de empreendimentos públicos e privados à Lei Kiss, que terminaria nesta sexta-feira (27/12), foi prorrogado para daqui a quatro anos.
O decreto 54.942/19, publicado no Diário Oficial do Estado em 23 de dezembro de 2019, prevê a alteração na legislação que regulamenta a Lei Complementar 14.376/13, que trata sobre as normas de segurança, prevenção e proteção contra incêndio em edificações e áreas de risco de incêndio.
Conforme a normativa, serão concedidos mais quatro anos para que os responsáveis pelas edificações possam se adaptar a legislação. De acordo com o decreto, os estabelecimentos terão dois anos para apresentação de Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI) e outros 24 meses para a instalação de todos os equipamentos de segurança obrigatórios e obtenção de alvará do Corpo de Bombeiros. Para os empreendimentos de alto risco, como casas noturnas, contudo, não haverá mudanças no tempo limite de adequação.
Texto: Jéssica Gamarra/Ascom Casa Civil
Edição: Marcelo Flach/Secom
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