Páginas

quarta-feira, 24 de julho de 2013

Redução de ICMS RS para as Indústrias

Por meio do Decreto Estadual nº 50.498, publicado no DOE de 23/07/13 o Governo Gaúcho reduziu a carga tributária do ICMS para 12%. Esta redução aplica-se através do diferimento para a etapa posterior do pagamento da parte do ICMS devido que exceda 12% (doze por cento) do valor da operação, nas saídas internas, de estabelecimento industrial, de mercadorias destinadas à industrialização por estabelecimento cujo CAE (Código de Atividade Econômica) principal esteja relacionado no Apêndice XLIII do Regulamento do ICMS. Trata-se de um diferimento parcial que pode ser utilizada desde que atendidas, de forma cumulativa, os seguintes requisitos:
a) saídas internas (dentro do RS);
b) saídas promovidas por estabelecimentos industriais;
c) saídas de mercadorias destinadas à industrialização pelo destinatário;
d) cujo CAE principal do estabelecimento destinatário esteja relacionado no Apêndice XLIII do RICMS/RS. (ver abaixo)
Com o uso deste diferimento a responsabilidade pelo referido pagamento fica transferida ao destinatário da mercadoria. Esta mudança não diminui de forma direta a carga tributária incidente sobre o preço ao consumidor das mercadorias. Esta redução do ICMS entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2013.


(Com informações do site da ACI/NH)

Nenhum comentário:

Postar um comentário