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terça-feira, 7 de abril de 2020

Campo Bom obtém liminar contra fake news

Justiça determina que Facebook exclua publicação falsa que prejudica o combate ao coronavírus no município

A juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Bom, Drª Viviane Castaldello Busatto, determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda exclua, da rede social, um vídeo com falsas ilações sobre suposta orientação dada por funcionária da Prefeitura de Campo Bom para que os funcionários do Pronto Atendimento não usassem máscaras hospitalares durante suas atividades. A Juíza acatou o pedido do Município de Campo Bom de que a publicação efetuada na rede social é falsa e que contribui para agravar a já crítica situação decorrente do avanço do coronavírus, fazendo com que as pessoas tomem medidas infundadas e que pioram o combate à pandemia. A orientação da Administração Municipal é de buscar a responsabilização criminal de toda e qualquer fake news que cause alarme no processo de contenção da Covid-19.
No despacho da liminar, a Juíza diz que “ao exame dos autos, vê-se que, efetivamente, há disseminação de informação que, no presente momento de pandemia, causa alarma social, em detrimento da necessária tranquilidade social que deve ser preservada na máxima medida, a fim de que as medidas possam ser adotadas para contenção dos índices de contaminação. Note-se que a informação constante da publicação não veio acompanhada de nenhuma demonstração mínima que permita aferir sua credibilidade e veracidade.”
O despacho deu prazo de 24 horas para o Facebook excluir da rede social o vídeo, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia de descumprimento. O autor do vídeo, a pessoa que passou a informações e outra que disseminou o vídeo foram arrolados na ação do Município.
Segundo o Procurador Geral do Município, Fauston Gustavo Saraiva, as fake news não serão toleradas. "Certamente não é um momento de gerar pânico na população, seja por questões políticas ou outros motivos. Agora temos de manter o foco em combater o vírus e as fake news serão combatidas pelo Município, que registra boletim de ocorrência e aciona quem propaga inverdades".

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