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quarta-feira, 6 de maio de 2015

Procon notifica comerciantes sobre ciclo-elétricos de circulação proibida

O Procon de Campo Bom notificou estabelecimentos comerciais da cidade com o intuito de conscientiza-los sobre a legislação em vigor referente à circulação de veículos ciclo-elétricos e ciclomotores que, por de determinação do Governo do Estado (Detran), só podem circular se devidamente registrados, licenciados e conduzidos por motoristas habilitados. A ação do órgão de defesa do consumidor decorre do fato de alguns estabelecimentos da cidade estarem comercializando veículos excluídos das marcas homologadas pelo Detran (http://www.detran.rs.gov.br/upload/20150223163138lista_de_ciclomotores_com_marcas_homologadas.pdf, o que impossibilitaria a regularização destes junto ao departamento nacional de trânsito, contrariando a legislação vigente.  Alinhado à ação do Procon, o Departamento Municipal de Trânsito deve intensificar ações com vistas a garantir a circulação apenas de veículos regulares pela cidade.
Segundo João Orsi, coordenador do Procon, a interferência do órgão tem por respaldo parágrafo 6º, inciso 3º do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece produtos que se revelam inadequados para o fim a que se destinam, são considerados impróprios para o consumo e sua comercialização deve ser proibida. "No caso dos ciclo-elétricos não homologados pelo Detran, a lei é bem clara. Se eles não podem ser licenciados e registrados, conforme exige a legislação, são inadequados para a finalidade a que se propõem", explica Orsi. Segundo ele, a notificação tem por objetivo formalizar e oficiar os responsáveis pelos estabelecimentos quanto à legislação. "Embora seja uma lei nacional, optamos por visitar os principais coemrciantes deste tipo de veículo para garantir que estejam cientes da proibição", reforça Orsi.
As novas regras estipuladas pelo Contran e que normatizam este tipo de automotor estão previstas no convênio de Reciprocidade publicado no Diário Oficial do Estado do RS e são válidas  para todos os municípios gaúchos.  Segundo o coordenador do DMT, Raul Fröhlich, em Campo Bom, a orientação é para o recolhimento dos veículos não licenciados.

Saiba mais:
Veículos ciclo-elétricos são as denominadas 'bicicletas elétricas' . Possuem duas ou três rodas, motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kw; podem ser dotadas ou não de pedais acionados pelo condutor e a velocidade máxima declarada pelo fabricante não ultrapassa 50 km/h. Além das bicicletas originalmente com motor, são alvo da fiscalização as bicicletas quer tiveram o dispositivo motriz agregado posteriormente a sua estrutura. A mesma normativa que determina a fiscalização estabelece que, como ciclomotores, estas ciclo-elétricas tenham itens básicos como retrovisor, farol, velocímetro, buzina e lanterna traseira, entre outros itens. Para conduzir este tipo de veículo é necessário carteira de habilitação categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores). Também deverão portar o Certificado de Licenciamento do veículo (expedido pelo Detran)

(Fonte: Imprensa PMCB)

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