O Poder Legislativo aprovou no final do mês passado a Lei nº
4.665/2017, que regulamenta a realização de eventos comerciais temporários de
vendas de produtos e mercadorias a varejo de Campo Bom, chamados também de
Feiras Itinerantes.
Segundo o titular da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
e Turismo (Sedetur), Mateus Menezes (foto), a lei criou regras que visam organizar
esse tipo de evento e facilitar a fiscalização. “O objetivo da lei, que foi
proposta pelo Poder Executivo Municipal, não é impedir a realização de feiras,
mas sim garantir que a sociedade seja beneficiada da melhor forma com a
promoção destes eventos, já que os consumidores também são prejudicados, uma
vez que, atraídos pelos baixos preços, podem adquirir mercadorias sem garantia,
sem possibilidade de troca e assistência. Da mesma forma, o projeto também
beneficia os comerciantes locais com a possibilidade de participarem destes
eventos”, explica Menezes.
Um dos aspectos importantes da lei, segundo o secretário, é
que a promotora do evento deverá convidar a participar do evento os
comerciantes e prestadores de serviço locais, mediante carta protocolada junto
à Câmara de Dirigentes Lojistas de Campo Bom (CDL). "Havendo interesse de participação do
comércio local nos eventos comerciais temporários, deverá ser reservado 20% dos
espaços disponíveis para empresários do comércio da cidade de Campo Bom",
afirma.
Saiba mais
Segundo a lei, compete ao Poder Executivo Municipal, através
da Sedetur, emitir parecer à realização do evento. Os eventos comerciais
temporários poderão ser realizados em espaços fechados ou em logradouros
públicos sujeitos a apreciação prévia da Secretaria de Finanças, que emitirá
parecer quanto a viabilidade da realização no logradouro pretendido. Autorizada a realização os promotores e
participantes ficarão sujeitos à legislação tributária municipal, estadual e
federal recolhendo os tributos que lhe forem exigidos.
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