Em um breve arrazoado, o relator disse que não se pode
considerar prudente pagar um pedido em que o agravante (HCSR) precisa de 86
folhas para convencimento do juízo sobre o crédito supostamente devido pelo
Município ao longo de 2017.
O prefeito Luciano Orsi destacou a importância da decisão
que se alinha com a posição da Administração Municipal de que o dinheiro
público merece toda a cautela, zelo e prudência em seu uso. “Nossa posição,
pautados pela probidade, transparência e respeito com os recursos públicos, foi
a de efetuar somente os pagamentos de procedimentos efetivamente realizados e
comprovados pelo HCSR. Nossa posição é ratificada ainda por inúmeros
apontamentos do Tribunal de Contas do Estado, bem como uma ação civil pública movida
pelo Ministério Público, que demonstram inconformidades no contrato em
questão”, afirma o chefe do executivo.
Por fim, a secretária de Saúde, Suzana Ambros Pereira,
destacou sua convicção de que “o posicionamento da Administração desde o
princípio está correto, pagando todos os serviços efetivamente prestados,
comprovados e que estiverem em conformidade com os critérios pactuados em
contrato”.
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