O Microempreendedor Individual (MEI) é isento de pagamento
sobre o seu faturamento, mas tem a obrigação de fazer a Declaração Anual de
Faturamento entre os meses de janeiro e maio, referente ao ano anterior.
Portanto os empreendedores têm até o final deste mês para fazer sua declaração,
caso contrário pagarão multa. É uma espécie de declaração de imposto de renda
para os MEIs.
O empreendedor pode fazer sua declaração no Portal do
Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) ou, se preferir, pode comparecer
na Sala do Empreendedor, localizada no 3º andar da prefeitura, que sua
declaração será feita sem nenhum custo. Para fazê-la, basta informar o número
do CNPJ e o faturamento da empresa em 2017, que não pode ser superior R$
60.000,00. Para 2018, o limite de faturamento passou para R$ 81.000,00.
O horário de atendimento da Sala do Empreendedor é o mesmo
da prefeitura (de segunda a quinta, das 12h30min às 18h30min; e às sextas das
7h30min às 13h30min).
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