A declaração é uma obrigatoriedade dos empreendedores desse
enquadramento e tem de ser feita anualmente, sempre no período de janeiro a
maio. O não cumprimento do prazo implicará em multa.
Os MEIs podem fazer sua declaração diretamente no site do
Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) ou procurar a Sala do
Empreendedor na Prefeitura. Na sala, a declaração será feita sem custo para a
pessoa, basta informar o número do CNPJ e o valor total do faturamento anual.
Vale lembrar que a declaração é o único comprovante de rendimento dos
Microempreendedores Individuais.
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