Com descontos de até 95% sobre juros e multas, a Prefeitura
de Campo Bom deu início na quinta-feira, 23 de maio, ao Programa de
Regularização Fiscal (Refis), por meio da
Lei Municipal 4.885/2019. Moradores com débitos de diferentes naturezas
com o Município, como IPTU, ISS, Cemitério, entre outros, podem procurar a
Administração Municipal até o dia 20 de dezembro deste ano para negociar
dívidas. É possível também regularizar débitos dos programas de Habitação
popular através do Refis.
Os descontos sobre juros e multa variam de acordo com a
forma de pagamento, sendo o maior, de 95%, oferecido para quitações à vista até
30 de agosto. “Essa é uma oportunidade
única para aqueles moradores que possuem dívidas junto ao Município se
regularizarem. Além de colocar em ordem as finanças pessoais, estarão
contribuindo com o orçamento da Prefeitura, cujo valor arrecadado é revertido
em mais serviços à população”, relembra o prefeito Luciano Orsi.
“Em dez vezes, por exemplo, é de 80% o desconto de juros e
multas. Importante destacar que somente será incluso no Refis, conforme opção
para pagamento a prazo, débitos que ultrapassem a R$ 3.000,00 atualizados na
data da propositura, para cada inscrição Municipal do contribuinte”, explica o
secretário de Finanças, Fernando Trott.
Quem deseja aderir ao programa, deve comparecer dentro do
prazo ao setor de Dívida Ativa no Centro Administrativo, que fica na Avenida
Independência, nº 800, Centro. O expediente ocorre de segunda a quinta-feira
das 12h30 às 18h30 e nas sextas-feiras das 7h30 às 13h30. É possível ainda
realizar uma simulação e verificar a forma mais adequada para cada caso.
Para dívidas dos programas de habitação, o interessado deve
entrar em contato com o setor de Habitação, também no Centro Administrativo.
“O importante é que quem tem algum tipo de débito com a
Prefeitura, venha até aqui, realize a simulação, faça a adesão ao parcelamento
para poder quitar sua situação e estar em dia com o Município”, diz Trott. Mais
informações podem ser obtidas no telefone 3598 8600, ramal 8678 ou 8679 do
Protocolo Geral.
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