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terça-feira, 28 de junho de 2016

Farol em rodovia será obrigatório durante o dia a partir de 8 de julho

Marcello Casal Jr/ABr




Uso do farol baixo nas rodovias a qualquer hora já era previsto em resolução do Contran desde 1998, mas agora ganha força de lei



Uma medida que já é tomada por diversos motoristas de maneira voluntária será obrigatória a partir de 8 de julho. Nessa data, começa a exigência de que todos os veículos trafeguem em rodovias com o farol aceso, seja dia ou noite. O objetivo da decisão é reduzir o número de acidentes, principalmente em estradas de mão dupla. O uso do farol faz com que os outros motoristas percebam o veículo com maior antecedência, tendo mais tempo para reagir a eventuais situações perigosas. Frear dez ou cinco segundos antes já pode fazer diferença.
A obrigatoriedade está na Lei 13.290/2016, sancionada pelo presidente interino Michel Temer em 23 de maio. Embora a obrigatoriedade passe a valer em todo o território nacional a partir de julho, o cidadão pode ir ligando o farol nas estradas desde já para se acostumar com a nova rotina. E é bom ficar atento porque a novidade valerá não apenas em viagens interestaduais ou entre cidades ligadas por rodovias. É comum a existência de trechos de estradas federais que passam por dentro ou à margem de áreas urbanas.
Antes da mudança promovida pela nova norma, o uso dos faróis já era obrigatório para motos e ônibus, de dia ou à noite, ao circularem em faixas próprias. Os demais veículos só eram obrigados a ligar o farol durante a noite e ao transitar por túneis, além dos casos de chuva, neblina e cerração. Agora, todos os veículos serão obrigados a trafegar com os faróis acesos nas rodovias a qualquer hora.
Sanções e multas
A lei determina que o condutor do veículo deverá manter acesos os faróis, usando a luz baixa. É a mesma que se usa comumente ao se dirigir à noite e difere da lanterna (ou farolete) e do farol alto. Basicamente, são esses três tipos de luz que existem na maioria da frota do país.
Como haverá uma nova obrigação para os motoristas, haverá também sanção e multa contra quem não seguir a lei. A infração será média, ocasionando a soma de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista e o pagamento de multa de R$ 85,13. Além disso, a partir de novembro, as multas de trânsito serão reajustadas, e as infrações médias passarão a valer R$ 130,16.

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