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A partir desta terça-feira (1º), as multas por infração de
trânsito ficarão mais caras em todo o país. As regras mais rígidas para o
Código de Trânsito foram estabelecidas pela Lei n.º 13.281, sancionada em maio
deste ano. Segundo o Ministério das Cidades, desde o ano 2000 as multas não eram
reajustadas.
A infração gravíssima, que antes tinha multa de R$ 191,54,
passará a ter o valor de R$ 293,47. Já as multas por infração grave passarão
para R$ 195,23 - anteriormente o valor era R$ 127,69. Para a infração média, as
multas passarão de R$ 85,13 para R$ 130,16. As infrações leves, que antes
tinham multa de R$ 53,20, passarão a valer R$ 88,38.
A infração para quem for flagrado manuseando o telefone
celular enquanto estiver ao volante, que atualmente é considerada média,
passará a ser gravíssima. Com isso, o valor da multa subirá de R$ 130,16 para
R$ 293,47.
De acordo com o Código de Trânsito, a receita arrecadada com
a cobrança das multas de trânsito deve ser aplicada, exclusivamente, em
sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e
educação de trânsito. O Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito
recebe, para a mesma finalidade, 5% da receita arrecadada com as multas.
Cinquentinha
Além do endurecimento das penalidades, a nova legislação
prevê sanções para quem conduzir ciclomotores sem habilitação ou permissão na
categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor. Não portar um dos
documentos mencionados será caracterizado como infração gravíssima, com multa
no valor de R$ 880,41, sete pontos na carteira e retenção do veículo até apresentação
de condutor habilitado.
A exigência de formação para conduzir as chamadas
“cinquentinhas” já estava prevista na Resolução nº 572 do Denatran, com início
da fiscalização em 1º de junho de 2016. Entretanto, a resolução não trazia as
sanções em caso de descumprimento, que foram inseridas na lei que estabeleceu
as modificações no Código de Trânsito. Como a aplicação dessas sanções está
prevista somente para o dia 1º de novembro, quem já foi multado poderá
recorrer. (Fonte: Agência Brasil)
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