Os pais que desejam matricular seus filhos no berçário
(crianças nascidas entre 1º de abril de 2015 a 31 de dezembro de 2016) das
escolas de educação infantil da rede municipal devem ficar atentos, pois nos
próximos dias inicia o período de inscrições. As inscrições para o
preenchimento das vagas para o berçário níveis 1 e 2 ocorrerão nos dias 22 e 23
de fevereiro. Para isso os pais deverão procurar as escolas onde desejam as
vagas, das 13h às 20h, munidos da documentação necessária (lista abaixo). O
número de vagas disponíveis será publicado no endereço eletrônico
www.campobom.rs.gov.br e disponibilizado nas unidades escolares a partir do dia
21 de fevereiro, o que determinará quantos alunos poderão ser convocados para
matrícula.
Segundo a titular da Secretaria de Educação e Cultura
(smec), Simone Schneider, a inscrição realizada no cadastro não é uma garantia
de vaga, mas por meio dele as crianças serão chamadas para o preenchimento das
vagas disponíveis nas unidades de ensino. “Esse chamamento ocorrerá conforme
critérios estabelecidos, respeitando a capacidade máxima de atendimento das
turmas de cada unidade escolar”, define.
Como funcionará o processo
Entre os dias 1 e 3 de março, a Comissão de Matrícula da
Smec, composta por membros da Smec, Conselho Municipal de Educação, Conselho
Tutelar, Secretaria de Saúde e Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
avaliará a documentação entregue. Os classificados serão divulgados no dia 6 de
março e a efetivação das matriculas será feita nos dias 7, 8 e 9 de março no
Centro Administrativo Municipal utilizando a mesma documentação solicitada no
cadastro. O início da adaptação nos berçários começa dia 10 de março.
Os editais com as informações sobre as matriculas ficarão
disponíveis no site da Prefeitura www.campobom.rs.gov.br na aba Downloads e
Utilidades.
Documentos necessários para inscrição no berçário:
Certidão do Registro do nascimento da criança, no Ofício
Civil competente;
Comprovante de residência no Município de Campo Bom em nome
dos pais ou responsável legal;
Comprovante do exercício de atividade remunerada, e do
respectivo horário de trabalho, pelo (s) responsável (s) legal (s) da criança;
Comprovante do rendimento mensal de todos os integrantes da
família;
Carteira de vacinação da criança;
Cartão do Sistema Único de Saúde – SUS da criança;
No caso de crianças com deficiência deverá ser apresentado,
no original, laudo médico. (Fonte: Imprensa PMCB)
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