Com a proximidade do
início das aulas começa uma verdadeira corrida pelo material escolar. Tendo
isto em vista, o Programa de Defesa do Consumidor (Procon) de Campo Bom fornece
dicas importantes para os consumidores fazerem suas compras de forma consciente
e evitando problemas futuros. Segundo o secretário de Desenvolvimento Econômico
e Turismo, Mateus Menezes, é importante que antes de iniciar as compras os pais
façam um balanço do que restou do período anterior, verificando a possibilidade
de reaproveitamento. “Pesquisar os preços continua sendo uma importante opção
para economizar, comparando os valores em papelarias, sites e supermercados.
Reunir grupos de pais também pode ser uma boa alternativa para negociar
melhores descontos junto aos fornecedores”, afirma. Meneses informa que em caso
de dúvidas os consumidores podem procurar o Procon, que fica na Avenida dos
Estados, nº 900, junto ao Espaço Cidadão/Cidadania Benno Felippe Froehlich. O
atendimento ao público acontece de segunda a quinta-feira, das 12h30 às 18 horas e sextas-feiras, das 7 às 12h30. Mais informações pelo telefone 3597-9442.
Confira as dicas do Procon:
Comprar mais do que necessita
Muitas vezes compramos embalagens maiores do que realmente
são necessárias ou quantidades alem do que as crianças vão utilizar. Comprar
uma embalagem menor ou com menor quantidade pode ajudar a melhorar o valor
final da compra.
Transporte escolar irregular
Cuidado ao contratar o transporte para seu filho.
Certifique-se de que a empresa possui registro e de que o veículo atende as
condições de segurança. Firme um contrato com a empresa, certifique-se das
condições e valores. Tenha os telefones de contato da empresa e sempre que
possível do motorista.
Leia as embalagens
Produtos como cola, lápis, tesouras, precisam ter
informações claras em português sobre o fabricante, forma de manuseio e os
perigos. Verifique também se o produto possui o selo do Inmetro.
Leia o contrato de matricula
Antes de assinar qualquer contrato é muito importante lê-lo,
analisar as regras, valores, período de fidelidade e multas em caso de
desistência. E não se esqueça de pedir e guardar bem sua cópia do contrato.
Material para uso coletivo ou da escola
As escolas não podem exigir, na lista de materiais, que se
adquira itens que serão usados pela escola ou para uso coletivo dos alunos, Lei
12.886/2013. Outra proibição é quanto a exigência de marcas ou determinar a
loja onde o produto deve ser comprado. Esta regra não vale para os uniformes
das escolas que tiverem uma marca registrada, mas mesmo estes devem manter a
mesma marca por pelo menos 5 anos. Quando a escola imprime apostilas para os
alunos poderá solicitar as folhas.
Exija a nota fiscal
Um hábito que temos que perder é o de não exigir e guardar a
nota fiscal. Ela é a nossa prova de compra e nosso direito de troca em caso de
defeito ou outros problemas com o produto. (Fonte: Imprensa PMCB)
Nenhum comentário:
Postar um comentário