O ministro das Cidades, Gilberto Kassab, em acordo com o
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), decidiu adiar por 90 dias a
obrigatoriedade do uso do extintor de incêndio veicular com carga ABC. O
adiamento será contado após a publicação de uma nova resolução, mas o órgão
informou que já não multará quem dirigir sem o equipamento.
Mais cedo, o Denatran anunciou que não pretendia ampliar o
prazo para troca do equipamento e que seguiria a resolução do Conselho Nacional
de Trânsito (Contran), que tornou obrigatório o uso desse tipo de extintor
desde 1º de janeiro. A decisão, contudo, foi alterada na noite de segunda-feira
(5).
Com isso, motoristas que reclamavam da dificuldade de
encontrar o extintor terão mais tempo para equipar o carro e se preparar para
não infringir a lei. Após os 90 dias de prorrogação, os condutores que não
cumprirem a determinação podem ter de pagar R$ 127,69 de multa e ainda perder 5
pontos na carteira de habilitação.
Segundo o Denatran, a medida garante maior segurança aos
motoristas e passageiros. Isso porque os extintores com carga ABC são mais
modernos e têm capacidade de combater princípios de incêndio em materiais
sólidos, líquidos inflamáveis e equipamentos energizados.
Eles substituem o extintor BC, que apaga incêndio em
materiais elétricos energizados, como bateria de carro e fiação elétrica, e
também nos combustíveis líquidos (óleo, gasolina e álcool), materiais também
recomentados para o extintor do tipo ABC.
A recomendação vale para carros que tenham dez anos ou mais,
pois, desde 2005, os veículos produzidos no Brasil já saem de fábrica com o
extintor recomendado.
Fonte: Agência Brasil
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