O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta
quarta-feira (7) no Diário Oficial da União uma deliberação que prorroga até 1º
de abril o prazo para a substituição de extintores de incêndio automotivos com
carga de pó BC por ABC.
Uma resolução anterior do órgão havia tornado obrigatório o
uso desse tipo de extintor desde 1º de janeiro. A exigência provocou uma
corrida às lojas e muitos motoristas relataram dificuldades em encontrar o
produto.
O extintor ABC apaga incêndio em materiais sólidos como
pneus, estofamentos, tapetes e revestimentos. O equipamento substitui o
extintor BC, que apaga incêndio em materiais elétricos energizados, como
bateria de carro e fiação elétrica e em combustíveis líquidos – óleo, gasolina
e álcool -, materiais também recomendados para o extintor do tipo ABC.
O equipamento deve ser usado em automóveis de passeio,
utilitários, caminhonetes, caminhão, trator, micro-ônibus, ônibus e triciclo
automotor de cabine fechada. Circular sem o equipamento constitui infração grave, com multa de R$
127,69 e 5 pontos na carteira de habilitação. Desde 2005, os carros novos
produzidos no Brasil saem de fábrica com o extintor recomendado.
Agência Brasil
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