Sartori e Vieira da Cunha em reunião com a direção do Cpers/Sindicato. Foto:Luiz Chaves/Palácio Piratini |
Os estados brasileiros relatam suas dificuldades para
cumprir o novo piso salarial dos professores em 2015. O valor passou de R$
1.697 em 2014 para R$ 1.917,78, um reajuste de 13,01%, acima da inflação e
superior, segundo o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), à
receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O secretário de Educação do Rio Grande do Sul, Vieira da
Cunha foi claro: “Eu disse ao próprio ministro que não haverá saída para o
pagamento do piso, dadas as condições financeiras do estado, sem o aporte de
recursos federais”, observou, em visita à sede do Centro dos Professores do
Estado do Rio Grande do Sul (Cpers Sindicato). O estado é um dos que não
conseguem cumprir a Lei do Piso (Lei 11.738/2008), que estabelece que o valor
mínimo deve ser pago no vencimento e não com gratificações ou complementações,
como é feito no Rio Grande do Sul.
O estado não está sozinho. “Como o reajuste tem sido
superior à receita do Fundeb, a conta em algum momento não vai fechar. Há
estados e municípios que ultrapassaram, com o pagamento da folha, o valor do
Fundeb. Tivemos um ano bastante difícil”, explica o presidente em exercício do
Consed, Eduardo Deschamps, secretário de Educação de Santa Catarina. O estado,
segundo ele, discutirá, a partir da semana que vem, o impacto do reajuste do
piso nos demais salários, com o plano de carreira.
Os secretários não negam a importância do piso, essencial
para a valorização dos docentes e também para o cumprimento do Plano Nacional
de Educação, que estabelece prazo de seis anos para a equiparação do salário
dos professores ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente.
Atualmente, o rendimento médio dos docentes representa aproximadamente 60% dos
salários médios dos demais profissionais.
“O piso foi uma conquista importante da educação brasileira.
Eu não tenho a menor dúvida de que a melhoria da qualidade da educação básica
passa pela valorização do professor”, destaca o secretário de Educação do
Espírito Santo, Haroldo Rocha. O estado não cumpre o piso para os professores
com formação de nível médio. Segundo ele, são 80 docentes nessas condições. O
valor do vencimento inicial para a formação é R$ 579,26 por uma jornada de 25
horas. Para cumprir a lei, mesmo antes do ajuste, o valor seria R$ 1.060. O
secretário acrescenta que o estado pretende corrigir esses salários já com o
reajuste.
Ainda em início de mandato, os governos se organizam para
avaliar o novo valor. No Paraná, por meio da assessoria de imprensa, a
Secretaria da Educação informa que vai tratar do assunto “dentro da Comissão de
Política Salarial, que foi criada pelo Decreto 31/2015. No momento, não temos
ainda uma avaliação mais precisa”. Na Bahia, “a Secretaria da Administração do
Estado está fazendo a análise para verificar os impactos na folha de pagamento
dos professores da ativa, aposentados e pensionistas com o novo piso nacional”.
A Lei do Piso estabelece o valor mínimo a ser pago aos
professores com formação de nível médio, com jornada de 40 horas semanais. O
reajuste é feito anualmente, com base no aumento do percentual de crescimento
do valor anual mínimo por aluno, referente aos anos iniciais do ensino
fundamental urbano, ou seja, a variação ocorrida no valor anual mínimo por
aluno, definido nacionalmente pelo Fundeb.
O piso salarial subiu de R$ 950, em 2009, para R$ 1.024,67,
em 2010, e R$ 1.187,14, em 2011. Em 2012, o valor era R$ 1.451. Em 2013, o piso
passou para R$ 1.567 e em 2014 foi reajustado para R$ 1.697. O maior reajuste
foi registrado em 2012, com 22,22%.
Antes de anunciar o novo valor, o ministro da Educação, Cid
Gomes, reuniu-se com com representantes do Consed, da União Nacional dos
Dirigentes Municipais de Educação e da Confederação Nacional dos Trabalhadores
em Educação.
Segundo as entidades, o ministro tem se mostrado aberto ao
diálogo. O Consed, que terá ainda novas reuniões com Gomes, discutirá novos
cálculos para o reajuste anual de forma a garantir um aumento real, mas um
impacto menor nas contas públicas nos próximos anos. Além disso, demandará o
cumprimento do trecho da Lei do Piso que diz que a União deverá complementar a
integralização nos casos em que o ente federativo não tenha disponibilidade
para cumprir o valor. “Falta definir a forma ou o critério para analisar quais
os estados ou municípios que não têm essas condições”, explica Deschamps,
destacando essa como uma das pautas em conjunto com o ministério.
Fonte: Agência Brasil
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