José Cruz/Agência Brasil |
O Ministério das Cidades vai entrar com pedido de suspensão
da liminar que torna sem efeito a Lei do Farol Baixo (Lei 13.290). A Advocacia-Geral da União foi notificada nesta
sexta-feira (2) do teor da decisão, proferida pela Justiça Federal no Distrito
Federal, que determinou a suspensão da aplicação de multas referentes à lei.
A Lei do Farol Baixo obrigava condutores de todo o país a
acender o farol do veículo durante o dia em rodovias. Na decisão, o juiz Renato
Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, entendeu que os condutores não podem
ser punidos pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias.
A consultoria
jurídica do Ministério das Cidades, juntamente com a Procuradoria Regional da
União-1ª Região, promete apresentar na próxima semana ao Tribunal Regional
Federal da 1ª Região pedido de suspensão de liminar, para que a lei volte a
vigorar. O entendimento dos dois órgãos é de que a liminar não leva em
consideração o bem coletivo e a segurança no trânsito. (Fonte: Agência Brasil)
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