Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições
e também não justificaram a ausência no próprio domingo (2), podem justificar o
voto até o dia 1º de dezembro em um formulário de justificativa pós-eleição. O
formulário está na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e depois de
preenchido deve ser entregue em um cartório da zona eleitoral onde o eleitor
está inscrito. Para saber onde encontrar um cartório basta acessar a página do
Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado ou clicar aqui. Para quem mora no
Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Ceará, Rondônia e Rio
Grande do Norte é possível acessar a página do TRE e usar o Sistema Justifica seguindo
as orientações do site.
Outro ponto que o eleitor deve estar atento é a documentação
que precisa ser entregue para comprovar que estava impossibilitado de votar no
dia do primeiro turno. Também precisam justificar o voto os brasileiros que
estavam fora do país durante o primeiro turno das eleições.
O eleitor que não fizer a justificativa não poderá obter
alguns documentos como passaporte e carteira de identidade, por exemplo. A
pessoa não poderá também se inscrever em concurso público entre outras
penalidades. (Fonte: Agência Brasil)
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