Neste domingo (2), o Brasil vai às urnas para exercer o
direito ao voto. No Rio Grande do Sul, são 8.362.830 pessoas aptas a escolher
representantes para os cargos de prefeito e vereador, distribuídas em 497
municípios. Confira o que diz a legislação sobre o que é permitido e o que é
proibido no dia da eleição:
PROPAGANDA ELEITORAL
O QUE É PERMITIDO
A manifestação individual e silenciosa da preferência do
eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente
pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos;
A propaganda eleitoral na internet, de forma gratuita, em
sítios de candidatos, partidos ou coligações, com endereço eletrônico
comunicado à Justiça Eleitoral e hospedados em provedores estabelecidos no Brasil.
Também é possível via blogs, sítios de relacionamento e de mensagens
instantâneas.
O QUE É PROIBIDO
A distribuição de qualquer espécie de propaganda de partidos
políticos ou de seus candidatos. Também são proibidas caminhadas, carreatas,
passeatas ou carros de som que divulguem jingles ou mensagens de candidatos;
Até o término do horário de votação, a aglomeração de
pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e
adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização
de veículos;
O derrame ou a anuência com o derrame de material de
propaganda no local de votação ou nas vias próximas configura propaganda
irregular, sujeitando-se o infrator à multa, sem prejuízo da apuração de
eventual prática de crime eleitoral;
O uso de vestuário ou objetos com qualquer propaganda de
partidos, coligações ou candidatos por servidores da Justiça Eleitoral,
mesários e escrutinadores nos recintos das seções eleitorais e juntas
apuradoras;
Na internet, a veiculação de propaganda paga;
Na internet, ainda que gratuita, a veiculação de propaganda
eleitoral em sítios de pessoas jurídicas ou sítios de órgãos oficiais da
Administração Pública direta ou indireta.
CRIMES ELEITORAIS
Usar alto-falante e amplificadores de som; promover comício
ou carreata;
Arregimentar eleitor ou propaganda de boca de urna;
Divulgar qualquer espécie de propaganda de partidos
políticos ou de seus candidatos ("derrame de santinhos");
Corrupção eleitoral: dar, oferecer, prometer, solicitar ou
receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem,
para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a
oferta não seja aceita;
Transportar eleitor ou fornecer alimentação;
Promover desordem;
Impedir ou embaraçar o exercício do voto;
Coagir o eleitor a votar ou não votar em determinado
candidato ou partido;
Não observar a ordem da fila de votação;
Votar ou tentar votar mais de uma vez;
Violar ou tentar violar o sigilo do voto;
Recusar ou abandonar o serviço eleitoral sem justa causa;
Promover a concentração de eleitores, inclusive o
fornecimento gratuito de alimento e de transporte coletivo, com o fim de
impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto. (Fonte: TRE)
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