Fabricantes de alimentos terão de indicar nos rótulos quando
houver a presença de lactose nos produtos. A determinação está prevista na Lei
13.305, publicada nesta terça-feira (5) e que ainda precisa de regulamentação.
A lactose é um tipo de açúcar presente no leite e que muitas
pessoas não conseguem digerir, o que causa mal-estar.
O dispositivo legal estabelece que os rótulos de alimentos
que contenham lactose deverão indicar a presença da substância e ainda que
alimentos cujo teor original de lactose tenha sido alterado deverão informar o
teor de lactose remanescente. A medida ainda aguarda regulamentação para
detalhamento da norma. O prazo para vigência da lei é de 180 dias a partir de
hoje.
Alergênicos
Desde domingo (3) está em vigor norma da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) que prevê informações nos rótulos sobre a
presença de substâncias alergênicas, incluindo o leite.
Segundo a resolução da Anvisa (RDC 26/2015) – que abrange
alimentos e bebidas –, os rótulos deverão informar a existência de 17
substâncias: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas),
crustáceos, ovos, peixes, amendoim, soja, leite de todos os mamíferos, amêndoa,
avelã, castanha de caju, castanha do Pará, macadâmia, nozes, pecã, pistaches,
pinoli, castanhas, além de látex natural.
(Fonte: Agência Brasil)
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