A Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo
Hamburgo, Campo Bom e Estância Velha encaminhou, na quinta-feira (21), carta
aos senadores, se posicionando contrária ao Projeto de Lei Complementar 36/2016
- que defende a destinação dos honorários de sucumbência aos procuradores
públicos, nas ações em que atuam. Apesar do recesso em Brasília, a ACI segue
com seus pleitos em direção ao Senado, reforçando pontualmente com os gabinetes
dos representantes do Rio Grande do Sul aqui no Estado e, no retorno das
atividades, reforçará o encaminhamento.
“A ACI entende que este não é o momento de obedecer ao
calendário oficial de recesso em Brasília. É hora de trabalhar mais do que
nunca para enfrentar as grandes pautas brasileiras, por isso seguiremos
remetendo pleitos agora, e ratificaremos os mesmos na volta dos senadores ao
trabalho legislativo. Uma questão muito importante é a derrubada do Projeto de
Lei 36/2016 que tramita no Senado. A sociedade brasileira precisa se posicionar
contra mais este peso na ordem fiscal e que implicará, fatalmente, em mais
carga tributária. Não há mais espaço para isso. Temos de ressaltar a atenção
dos gabinetes locais dos senadores gaúchos, que estão trabalhando
independentemente do recesso, como no caso da senadora Ana Amélia, e dos
senadores Paulo Paim e Lasier Martins que seguem em atividade. Conversamos com
todos e seguiremos monitorando o andamento desse Projeto em Brasília,” reforça
o presidente da ACI, Marcelo Clark Alves.
No ofício encaminhado, a entidade destaca que “não é
possível, a luz da lógica, da moralidade e da racionalidade fiscal, aceitarmos
a premissa de que a condição profissional e a atuação destes profissionais
públicos (procuradores) se equipara aos profissionais privados.” De acordo com
a análise da ACI, o advogado privado paga por todas as suas próprias despesas
profissionais através de alugueis de imóveis, deslocamento e folha de
funcionários, além de quitar, pessoalmente, todos os impostos e estrutura
necessária para a sua atividade. “Um procurador público, seja ele de um
município, de um Estado ou de um órgão federal, é um funcionário celetista ou
estatutário, com direito a férias, 13º salário, FGTS ou sistema previdenciário
- e todos os demais direitos assegurados de forma ampla a todos os
trabalhadores. É preciso ter em mente que o cliente para o qual o procurador
público advoga não é um partido, algum departamento e, muito menos, um
contratante que se exaure na pessoa jurídica do Município. O procurador
público, diferentemente do advogado privado, advoga em prol do contribuinte
através da defesa do ente público. É preciso lembrar que toda a máquina pública
movida pelos impostos trabalha idealmente suportando o custo de seus
servidores, sistemas de informação e de poder discricionário em prol dos
resultados ao cidadão. Tudo destinado, de forma integrada, ao interesse do
município, do Estado ou da União. Sendo assim, nenhum custo profissional recai
sobre este profissional que não diga respeito tão somente a sua vida privada”.
A ACI pleiteia o voto contrário a este Projeto de Lei,
ressaltando que todo o trabalho desenvolvido nas demais instâncias
administrativas de Governo é exercido sem custos ou envolvimento organizacional
dos procuradores públicos. “É fruto do trabalho público de outros funcionários
e departamentos da mesma engrenagem, todos remunerados pelos que pagam
impostos. Uma inversão em prol dos advogados públicos quanto a sucumbência
geraria um incalculável prejuízo na arrecadação da máquina pública, trazendo de
imediato a necessidade da criação de novos impostos para alimentar o caixa dos
governos, que perderiam essa necessária captação de recursos derivados e
consagrados da sucumbência”, complementa o documento encaminhado pela ACI. (De
Zotti – Assessoria de Imprensa)
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