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sábado, 23 de julho de 2016

ACI prossegue com seus pleitos em direção ao Senado

A Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom e Estância Velha encaminhou, na quinta-feira (21), carta aos senadores, se posicionando contrária ao Projeto de Lei Complementar 36/2016 - que defende a destinação dos honorários de sucumbência aos procuradores públicos, nas ações em que atuam. Apesar do recesso em Brasília, a ACI segue com seus pleitos em direção ao Senado, reforçando pontualmente com os gabinetes dos representantes do Rio Grande do Sul aqui no Estado e, no retorno das atividades, reforçará o encaminhamento.
“A ACI entende que este não é o momento de obedecer ao calendário oficial de recesso em Brasília. É hora de trabalhar mais do que nunca para enfrentar as grandes pautas brasileiras, por isso seguiremos remetendo pleitos agora, e ratificaremos os mesmos na volta dos senadores ao trabalho legislativo. Uma questão muito importante é a derrubada do Projeto de Lei 36/2016 que tramita no Senado. A sociedade brasileira precisa se posicionar contra mais este peso na ordem fiscal e que implicará, fatalmente, em mais carga tributária. Não há mais espaço para isso. Temos de ressaltar a atenção dos gabinetes locais dos senadores gaúchos, que estão trabalhando independentemente do recesso, como no caso da senadora Ana Amélia, e dos senadores Paulo Paim e Lasier Martins que seguem em atividade. Conversamos com todos e seguiremos monitorando o andamento desse Projeto em Brasília,” reforça o presidente da ACI, Marcelo Clark Alves.
No ofício encaminhado, a entidade destaca que “não é possível, a luz da lógica, da moralidade e da racionalidade fiscal, aceitarmos a premissa de que a condição profissional e a atuação destes profissionais públicos (procuradores) se equipara aos profissionais privados.” De acordo com a análise da ACI, o advogado privado paga por todas as suas próprias despesas profissionais através de alugueis de imóveis, deslocamento e folha de funcionários, além de quitar, pessoalmente, todos os impostos e estrutura necessária para a sua atividade. “Um procurador público, seja ele de um município, de um Estado ou de um órgão federal, é um funcionário celetista ou estatutário, com direito a férias, 13º salário, FGTS ou sistema previdenciário - e todos os demais direitos assegurados de forma ampla a todos os trabalhadores. É preciso ter em mente que o cliente para o qual o procurador público advoga não é um partido, algum departamento e, muito menos, um contratante que se exaure na pessoa jurídica do Município. O procurador público, diferentemente do advogado privado, advoga em prol do contribuinte através da defesa do ente público. É preciso lembrar que toda a máquina pública movida pelos impostos trabalha idealmente suportando o custo de seus servidores, sistemas de informação e de poder discricionário em prol dos resultados ao cidadão. Tudo destinado, de forma integrada, ao interesse do município, do Estado ou da União. Sendo assim, nenhum custo profissional recai sobre este profissional que não diga respeito tão somente a sua vida privada”.

A ACI pleiteia o voto contrário a este Projeto de Lei, ressaltando que todo o trabalho desenvolvido nas demais instâncias administrativas de Governo é exercido sem custos ou envolvimento organizacional dos procuradores públicos. “É fruto do trabalho público de outros funcionários e departamentos da mesma engrenagem, todos remunerados pelos que pagam impostos. Uma inversão em prol dos advogados públicos quanto a sucumbência geraria um incalculável prejuízo na arrecadação da máquina pública, trazendo de imediato a necessidade da criação de novos impostos para alimentar o caixa dos governos, que perderiam essa necessária captação de recursos derivados e consagrados da sucumbência”, complementa o documento encaminhado pela ACI. (De Zotti – Assessoria de Imprensa)

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