Entra em vigor nesta sexta-feira (8) a obrigatoriedade do
uso de faróis ligados também durante o dia nas estradas. A medida está prevista
na Lei 13.290/2016, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e
pretende aumentar a segurança nas estradas. A obrigatoriedade vale também para
trechos urbanos de rodovias.
Até então, o uso de farol só era exigido para todos os
veículos durante a noite e em túneis, independentemente do horário do dia. Para
as motos, o uso das luzes já era obrigatório durante o dia e a noite. O uso do
farol nas estradas contribui para a visualização do veículo a uma distância
maior, aumentando o tempo de reação e o tempo de frenagem dos demais veículos
em uma possível colisão.
"Estamos convencidos de que a medida vai influenciar positivamente
na redução dos acidentes, já que se baseia em uma das regras de ouro da
segurança no trânsito: ver e ser visto", avalia o diretor-geral do Detran-RS,
Ildo Mário Szinvelski.
O condutor que for flagrado dirigindo com os faróis apagados
nas rodovias será autuado pelo artigo 250 do Código de Trânsito Brasileiro. A
infração é média e prevê penalidade de multa de R$ 85,13 e quatro pontos na
CNH.
Novos valores em novembro
Em 1º de novembro, a multa será alterada e passará a R$
130,16. Os valores das multas foram modificados pela Lei, que fez uma série de
alterações no CTB. As multas leves
tiveram reajuste de 66% e as médias, graves e gravíssimas, de 53%. A multa leve
passa de R$ 53,20 a R$ 88,38, a média de R$ 85,13 para R$ 130,16, a grave de R$
127,69 para R$ 195,23 e a gravíssima, de R$ 191,54 para R$ 293,47.
Os fatores multiplicadores previstos para algumas infrações
mais graves incidem sobre os novos valores. Com fator multiplicador de três, a
multa gravíssima passa de R$ 574,62 para R$ 880,41; com fator cinco, passa de
R$ 957,70 para R$ 1.467,35; e com fator dez, passa de R$ 1.915,40 a R$
2.932,30. (Fonte: Governo do RS)
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