Marcello Casal Jr/ABr |
Uso do farol baixo nas rodovias a qualquer hora já era previsto em resolução do Contran desde 1998, mas agora ganha força de lei
Uma medida que já é tomada por diversos motoristas de
maneira voluntária será obrigatória a partir de 8 de julho. Nessa data, começa
a exigência de que todos os veículos trafeguem em rodovias com o farol aceso,
seja dia ou noite. O objetivo da decisão é reduzir o número de acidentes,
principalmente em estradas de mão dupla. O uso do farol faz com que os outros
motoristas percebam o veículo com maior antecedência, tendo mais tempo para
reagir a eventuais situações perigosas. Frear dez ou cinco segundos antes já
pode fazer diferença.
A obrigatoriedade está na Lei 13.290/2016, sancionada pelo
presidente interino Michel Temer em 23 de maio. Embora a obrigatoriedade passe a
valer em todo o território nacional a partir de julho, o cidadão pode ir
ligando o farol nas estradas desde já para se acostumar com a nova rotina. E é
bom ficar atento porque a novidade valerá não apenas em viagens interestaduais
ou entre cidades ligadas por rodovias. É comum a existência de trechos de
estradas federais que passam por dentro ou à margem de áreas urbanas.
Antes da mudança promovida pela nova norma, o uso dos faróis
já era obrigatório para motos e ônibus, de dia ou à noite, ao circularem em
faixas próprias. Os demais veículos só eram obrigados a ligar o farol durante a
noite e ao transitar por túneis, além dos casos de chuva, neblina e cerração.
Agora, todos os veículos serão obrigados a trafegar com os faróis acesos nas
rodovias a qualquer hora.
Sanções e multas
A lei determina que o condutor do veículo deverá manter
acesos os faróis, usando a luz baixa. É a mesma que se usa comumente ao se
dirigir à noite e difere da lanterna (ou farolete) e do farol alto.
Basicamente, são esses três tipos de luz que existem na maioria da frota do
país.
Como haverá uma nova obrigação para os
motoristas, haverá também sanção e multa contra quem não seguir a lei. A
infração será média, ocasionando a soma de quatro pontos na Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) do motorista e o pagamento de multa de R$ 85,13. Além
disso, a partir de novembro, as multas de trânsito serão reajustadas, e as
infrações médias passarão a valer R$ 130,16.
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