A partir de 1º de novembro, quem estacionar em vagas
destinadas a idosos e deficientes, mesmo que 'só por um minutinho', pagará mais
caro por isso. A conduta desrespeitosa passa a ser considerada infração
gravíssima, sujeita a multa e remoção do veículo. A mudança veio com a Lei
13.281, que alterou significativamente vários dispositivos do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB).
Como o valor das multas também será alterado, o motorista
que desrespeitar o direito das pessoas com dificuldades de locomoção de
estacionarem mais próximas aos locais de acesso, pagará R$ 293,47 e
acrescentará sete pontos na sua carteira de habilitação. Hoje, a conduta é
considerada infração grave, com multa de R$ 127,69, e prevê cinco pontos na
CNH.
A alteração do artigo 181 inclui o inciso XX no rol de
proibições de estacionamento, acrescentando o desrespeito às vagas reservadas a
idosos e pessoas com deficiência. "A infração passa a ser registrada em
enquadramento específico, e não mais no inciso XVII, que prevê estacionamento
em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização.
Além de mais grave é também mais educativa, já que o motorista sabe que
desrespeitou a vaga especial", explica o diretor-geral do Detran/RS, Ildo
Mário Szinvelski.
Estatuto de Pessoas com Deficiência
A Lei 13.281, publicada em 5 de maio, também reforça o rigor
com que a infração será tratada. Em seu artigo 5º, ela altera o Estatuto de
Pessoas com Deficiência, acrescentando o parágrafo 3º ao artigo 47, prevendo
que a utilização indevida das vagas de idosos e deficientes sujeita os
infratores às sanções previstas no inciso XX do art. 181 do CTB.
Alterações no CTB
Em 1º de novembro, o motorista passa a sentir os efeitos da
nova legislação que mudou significativamente o CTB, incluindo e alterando
diversos dispositivos. Além da maior rigidez com quem desrespeita vagas
especiais, ela aumenta o valor das multas, o tempo mínimo de suspensão do
direito de dirigir e a gravidade de algumas infrações. Também altera as penas
alternativas à pena de privação de liberdade para crimes de trânsito, prevendo
acompanhamento de equipes de resgate e trabalho em unidades de pronto-socorro
que recebem vítimas de acidente de trânsito e em clínicas ou instituições
especializadas na recuperação de acidentados de trânsito, entre outras
mudanças. (Fonte: Governo do RS)
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