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segunda-feira, 30 de julho de 2018

Prefeitura regulariza Loteamento Recanto da Paz

Uma boa notícia para os mais de 80 moradores do Loteamento Recanto da Paz, no bairro Mônaco. A Prefeitura encaminhou à Câmara de Vereadores um Projeto de Lei regulamentando a transferência dos lotes individualizados para os moradores. O Município já efetuou a regularização fundiária do loteamento e lei permitirá que os moradores tenham seus lotes devidamente escriturados e registrados em seus nomes, obtendo o título definitivo da propriedade. Da mesma forma, o Município estará autorizado a executar a tributação individual através do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) a cada proprietário.
O prefeito Luciano Orsi esteve, junto de assessores, no loteamento no sábado (28) e explicou à comunidade que a Prefeitura já regularizou o Loteamento Recanto da Paz e que procederá a transferência dos lotes para as famílias. “Estamos trabalhando desde o início da gestão para regularizar 10 loteamentos na cidade, situações consolidadas, mas que as pessoas não possuem o domínio pleno sobre o imóvel. Dessa forma, não podem contrair financiamento, vender, averbar construções, entre outras ações, pois não têm a sua matrícula individualizada, nem tampouco a sonhada escritura registrada. Foi um compromisso assumido que contou com o empenho da nossa área jurídica, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação (Sedesh) e do Departamento de Planejamento, além do auxílio do Ministério Público, do judiciário e de representantes da cooperativa”, destaca Orsi.
O chefe do executivo ressalta ainda que todos os valores arrecadados, através da cobrança da concessão de uso em relação aos lotes não quitados, serão investidos integralmente no loteamento. “Uma das ações deve ser agilizar o processo de instalação de rede de abastecimento de água potável, que hoje é inexistente no local, bem como outras melhorias que possam promover mais qualidade de vida a essas famílias”, define.
A Administração Municipal está dando a quitação dos lotes em dia com seus pagamentos e viabilizando aqueles que tenham algum débito para que regularizem sua situação junto ao Município, estando aptos a registrarem o imóvel em seu nome e recebendo a escritura de propriedade. Sendo aprovado o projeto de lei, o morador detentor de lote terá o prazo máximo de 45 dias, após a publicação da lei, para comparecer na Sedsh para firmar o respectivo Termo de Concessão de Direito Real de Uso Remunerado (para os residentes de lotes não quitados perante o Município) ou, para receber o Termo de Quitação (para os residentes que comprovem a totalidade do pagamento do valor do lote), conforme o caso.
Foto: Eder Zucolotto

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