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quinta-feira, 27 de abril de 2017

Feltes diz que regulamentar Lei Kandir é a grande tarefa do Congresso após reformas

Palestra no Centro de Eventos da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio

A regulamentação da Lei Kandir, estabelecendo regras para compensar as perdas decorrentes da isenção sobre os produtos exportados, deveria ser a prioridade máxima do Congresso Nacional ao longo do segundo semestre. Esta é a opinião manifestada nesta quarta-feira (26) pelo secretário da Fazenda do RS, Giovani Feltes, durante painel organizado pela UVB (União dos Vereadores do Brasil). “Parte do equilíbrio financeiro de estados e municípios depende desta regulamentação, algo que serve de ponto de partida para o restabelecer minimamente o que chamamos de Pacto Federativo”, salientou o secretário durante a Marcha dos Vereadores que ocorre nesta semana em Brasília.
Na análise de Feltes, não haverá outro tema de maior relevância para o Congresso tão logo se concluam as discussões sobre as reformas trabalhista e previdenciária. “É algo que se aguarda há quase 20 anos. Passaram governos de todas as cores partidárias e não se interrompeu esta sangria”, lamentou ele, durante a palestra ocorrida no Centro de Eventos da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio (CNTC). Em novembro do ano passado, ao julgar uma ação encaminhada por diversos estados, entre eles o RS, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu prazo de um ano para que o Congresso Nacional defina os critérios de ressarcimento das perdas da Lei Kandir.
Na sua explanação, o secretário apontou que desde a edição da Lei Kandir o RS acumula perdas de R$ 46 bilhões. Deste total, R$ 4,2 bilhões foram decorrentes das isenções ao longo de 2016. “Perdemos receita, perdemos indústrias, pois acabamos exportando produtos sem maior valorização”, acrescentou. Se considerarmos as perdas para todos os estados, o volume chegaria a R$ 493 bilhões, disse Feltes.
A Lei Kandir foi instituída em 1996 com o propósito de dar sustentação ao Plano Real e ampliar os resultados da balança comercial do país, afetados à época pela âncora cambial que retirava a competitividade dos produtos brasileiros no mercado global. A legislação estabeleceu a isenção sobre produtos primários e semielaborados. Nos últimos anos, os ressarcimentos alcançam em média apenas 10% do volume das isenções sobre as exportações. (Fonte: Governo do RS)

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